O Ministério da Educação fez saber, em comunicado enviado às redações, que foi hoje publicado em Diário da República o despacho que concretiza as medidas de Ação Social (ASE) que estão previstas no Orçamento do Estado para 2018.
No mesmo comunicado, a tutela explica que estas medidas “representam um reforço no combate às desigualdades sociais como instrumento de promoção do rendimento escolar dos alunos”.
Por isso, em 2018/2019 será alargado o regime da distribuição gratuita de fruta escolar a todos os alunos do pré-escolar dos estabelecimentos públicos de ensino. Mas não só.
Ao mesmo tempo, as escolas públicas passarão a disponibilizar uma quota de 5% de bebida vegetal como alternativa ao leite a todos os alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo.
Por outro lado, se até agora a disponibilização de refeições escolares durante os períodos de férias de Natal e Páscoa aos alunos beneficiários de ASE era uma realidade apenas das escolas (TEIP), isto é, das escolas que estão integradas nos Territórios Educativos de Intervenção Priotário, agora, tal realidade passa a estender-se a todas as escolas públicas.
Por fim, o pagamento relativo ao apoio da Ação Social Escolar às visitas de estudo passará a ser enviado às escolas por adiantamento, de acordo com o plano de visitas da escola. “Desta forma, o circuito da despesa não representa uma limitação à efetiva participação dos alunos beneficiários da ASE nestas visitas”, enfatiza o ministério.