1. Numa reunião geral de Pais e Encarregados de Educação, escolher alguns que assumam a formação de uma Comissão Instaladora, com o respetivo Coordenador.
2. Essa Comissão Instaladora promove a elaboração dos Estatutos (ver modelo), solicita à Direcção da Escola (ou Agrupamento) uma “Declaração de Autorização”, para utilização do nome do estabelecimento de ensino pela Associação de Pais.
3. Concluída essa tarefa, convoca uma reunião geral de Pais e Encarregados de Educação (ver modelo), com uma Ordem de Trabalhos onde conste, como principal assunto, a aprovação dos Estatutos. Desta reunião deve existir uma “listagem de presenças” que ficará apensa a uma Ata (ver modelo), podendo também proceder-se ao preenchimento dos Boletins de Inscrição para associados (ver modelo).
4. Com os Estatutos aprovados, é necessário pedir o certificado de admissibilidade do nome da Associação em impresso próprio no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, ou pela internet, em https://www.portaldaempresa.pt/CVE/Services/Online/Pedidos.aspx?service=CAP, utilizando para o efeito a “Declaração de Autorização” referida no ponto 2.
5. Obtido o certificado de admissibilidade, junta-se os estatutos em word, ata da aprovação dos mesmos e lista da comissão instaladora (com nome, morada e telefone de cada um) e envia-se o processo para a Secretaria Geral do Ministério da Educação, por mail, para dsaj@sec-geral.mec.pt, solicitando a publicação dos estatutos.
6. Após a publicação dos Estatutos no Portal do Ministério da Justiça, em http://publicacoes.mj.pt/pt/Pesquisa.asp, faz-se a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, em impresso próprio, devidamente preenchido, tendo que se juntar, para o efeito, cópia da publicação dos estatutos no site.
7. Só então se deve proceder à eleição dos Corpos Sociais da Associação de Pais.
8. Logo após as eleições devem proceder à inscrição da Associação de Pais na Autoridade Tributária e Segurança Social.