CONVOCATÓRIA ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA e ELEITORAL

Nos termos da Lei geral e em conformidade com o artigo 17º dos Estatutos da FAPAG e o artigo 2º do Regulamento Eleitoral, CONVOCO todas as associadas para uma Assembleia Geral Ordinária e Eleitoral, que terá lugar na sede da FAPAG sita na Rua Serafim Rosas, nr 296 – S.Cosme – Gondomar, em 27 de Fevereiro de 2019, às 21h00 horas com a seguinte

 

ORDEM DE TRABALHOS:

 

Assembleia Ordinária:

1 – Aprovação da acta da última Assembleia-Geral realizada em 22/03/2018 (cuja minuta foi remetida às Associadas, nos termos da alínea f) do nº 1 do Artº 7º do Regimento da Assembleia-Geral);

2 – Apresentação, discussão e votação do Relatório de Actividades e Contas de 2018 e leitura do respectivo Parecer do Conselho Fiscal;

3 – Apresentação de Moções e Propostas;

4 – Outros assuntos com interesse para a FAPAG.

 

Assembleia Eleitoral:

Ponto Único – Eleição dos órgãos sociais da Federação para o biénio 2019/2020 e anúncio dos respectivos resultados.

 

Gondomar, 22 de Janeiro de 2019

O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral

 

______________________

Carlos Monteiro

 

 

Notas:

  • Se à hora prevista para o início da reunião da Assembleia Geral não houver a presença da maioria absoluta dos associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos, a Assembleia realizar-se-á em segunda convocatória, 30 minutos após aquela hora, com qualquer número de presenças, com a mesma ordem de trabalhos e no mesmo local.
  • As listas de candidatura aos Órgãos da Federação deverão ser endereçadas ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, para a sede da FAPAG, até 07 de fevereiro de 2019;
  • Os cadernos eleitorais serão afixados na sede da FAPAG, sendo atribuídas às listas a respectiva letra, conforme a ordem de recepção. Em caso de verificação de qualquer irregularidade nas listas, o seu mandatário será notificado, para proceder à sua regularização, devendo efectuá-la no prazo de 24 horas sob pena de rejeição;
  • Na sessão da Assembleia-Geral, cada representante deverá estar munido de uma credencial emitida pela Associação de Pais a que está adstrito para poder exercer o seu direito de voto (modelo em anexo);

 

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